Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os padrões de qualidade de atendimento.
É também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá acompanhar e avaliar o desempenho da entidade no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ACESSO À MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA

São disponibilizados na CAF, conforme estoque do produto, mediante prescrição MÉDICA, cartão SUS e documento de identificação.

Categoria: MUNICIPAL

Visualizações: 596

ACESSO À MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL

São disponibilizados nas UBSs/ESF e Farmácia Básica, mediante a apresentação da prescrição devida e do cartão SUS do paciente. Nos casos de medicamentos de controle especial, faz-se necessário também documento de identificação, e são disponibilizados somente na farmácia básica ou CAF.

Categoria: MUNICIPAL

Visualizações: 453

ACESSO À MEDICAMENTOS DO CEAF

São obtidos conforme cadastro junto a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, que é responsável pela autorização deste e disponibilidade mensal dos medicamentos. Esse procedimento é realizado na CAF pela farmacêutica do município.

Categoria: MUNICIPAL

Visualizações: 547

ACESSO À MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESTRATÉGICO

São disponibilizados na CAF ou Farmácia, mediante prescrição devida, cartão SUS e notificação nos casos que necessitam. São obtidos e disponibilizados juntamente ao ESTADO/MS

Categoria: MUNICIPAL

Visualizações: 398

ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE MEDICAMENTOS E INSUMOS

Atendimento de ordem judicial de medicamentos e insumos.

Categoria: MUNICIPAL

Visualizações: 364

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